Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual
Informe o número completo do CNPJ
Consultando dados do CNPJ...
CNPJ:--
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A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.
O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).
Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros).
Caso tenha dúvidas sobre o PGMEI, clique em "Ajuda".
Selecione o(s) período(s) de apuração:
Período de Apuração
Apurado
Benefício INSS
Situação
Resumo do DAS a ser gerado
Principal
Multa
Juros
Total
Data de Vencimento
Data de Acolhimento
DAS Consolidado:
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
-
Informações importantes:
A opção "Emitir DAS" gera um documento em formato PDF para pagamento na rede bancária credenciada.
A opção "Pagar Online" possibilita realizar o pagamento do documento de arrecadação por meio do débito em conta corrente ou cartão de crédito.
Ao optar por "Pagar Online" por meio do débito em conta, o comprovante de pagamento pode ser impresso após a confirmação da transação pelo banco.